Características da fatura eletrônica em Portugal

A fatura eletrônica em Portugal está regulada no âmbito das administrações públicas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, que é uma transposição da Diretiva 2014/55/UE. A eSPAP, Entidade de Serviços Compartilhados da Administração Pública, desempenha o papel de entidade coordenadora na implementação da fatura eletrônica em Portugal. Essa entidade disponibilizou um portal de faturamento eletrônico (Portal FE-AP) para o envio de faturas para as diferentes administrações e organismos públicos.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

O uso da fatura eletrônica é obrigatório nas relações entre fornecedores e as administrações públicas. No entanto, no âmbito das empresas privadas, sua utilização é opcional, permitindo às entidades privadas decidir se desejam adotar esse método de faturamento eletrônico.

Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

Se a entidade pública tiver aderido à plataforma eSPAP, seus fornecedores devem registrar-se previamente e realizar os testes de conexão pertinentes. Os fornecedores das demais entidades públicas devem conectar-se às plataformas próprias de cada uma delas.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

Formato da fatura

Formato da fatura

Os formatos aceites pela administração pública são UBL 2.1 "CIUS-PT" e CEFACT "CIUS-PT", ambos esquemas baseados na linguagem XML.

Armazenamento

Armazenamento

É obrigatório o armazenamento das faturas durante 10 anos tanto para emissor como para destinatário.

Sistema tributário em Portugal

Sistema tributário em Portugal

O sistema tributário de Portugal estabelece a declaração eletrônica de faturas, documentos de transporte e movimentos contabilísticos por meio do SAF-T. Com esse sistema, as empresas devem declarar informações fiscais e contabilísticas.

Mais informações sobre o SAF-T em Portugal

 

Assinatura eletrônica

Assinatura eletrônica

Obrigatória; é necessário aplicar uma assinatura digital nas faturas dirigidas à administração pública.

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Como funciona a fatura eletrônica com a administração pública em Portugal?

A seguir, é apresentado o processo de emissão e envio de faturas eletrônicas para qualquer organismo público de Portugal.
1

Emissão e assinatura digital

Extração dos dados necessários do ERP do fornecedor para sua transformação no formato de fatura requerido UBL 2.1 “CIUS-PT” ou CEFACT “CIUS-PT” e aplicação de mecanismos de validação de dados de controle que contêm as informações necessárias. Após esse processo, aplica-se a assinatura digital obrigatória.

2

Envio de faturas

A EDICOM implementa protocolos de comunicação segura, tanto Web Services como AS2, para enviar os documentos eletrônicos para o portal FE-AP das administrações públicas. Para as demais entidades locais, estão habilitados serviços web específicos.

3

Recebimento de ACK

Recebimento das mensagens de resposta das administrações públicas, quer sejam de aceitação, rejeição ou qualquer outro estado, e respectiva integração direta no ERP do emissor para o correto processamento.

4

Armazenamento eletrônico

Armazenamento eletrônico das faturas, com total garantia de segurança e acessibilidade durante um período mínimo de 10 anos, conforme a legislação portuguesa.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrônica em Portugal

À medida que as empresas adotam a fatura eletrônica como único sistema de faturamento, é natural que surjam perguntas e dúvidas sobre sua implementação. Nesse contexto, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à fatura eletrônica B2G em Portugal.

Atualmente, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as empresas que precisem faturar perante as administrações do setor público de Portugal. A aplicação da normativa de faturas eletrônicas começou em abril de 2020, e a implementação foi sendo gradualmente ampliada a todas as empresas portuguesas, afetando também os fornecedores de outros países.

As administrações e os institutos públicos tinham como prazo 18/04/2020 para adaptar seus sistemas de informação ao modelo de fatura eletrônica. Desde então, a administração pública portuguesa está preparada para o recebimento de faturas eletrônicas, em conformidade com o projeto de fatura B2G.

O sistema de fatura eletrônica em Portugal é descentralizado. Isso quer dizer que, ao contrário de outros países, as administrações públicas podem escolher a solução de faturamento eletrônico que melhor se adapta às suas necessidades, sempre que cumpram os formatos de fatura eletrônica e os padrões estabelecidos pela normativa local.

A eSPAP - Entidade de Serviços Compartilhados da Administração Pública - coordena a implementação da Fatura Eletrônica na Administração Pública. O Decreto 123/2018 de 20 de dezembro outorga à eSPAP todas as competências para regular os requisitos técnicos e funcionais da implementação da fatura eletrônica perante as administrações públicas em Portugal.

A eSPAP disponibiliza uma solução (Portal FE-AP) para implementação do modelo eletrônico em Portugal, habilitando um canal de comunicação para o envio das faturas para administrações e organismos públicos. Os institutos públicos e a administração direta do governo utilizarão essa plataforma como canal de recebimento das faturas de seus fornecedores. Outros organismos públicos poderão aderir ao serviço eSPAP de forma voluntária, embora possam decidir implementar seus próprios canais de comunicação em função de suas necessidades particulares.

As organizações obrigadas a conectar-se à eSPAP para receber faturas eletrônicas são as entidades administradas pelo governo e os institutos públicos. Outros organismos públicos locais podem optar por desenvolver sua própria plataforma, como hospitais, câmaras municipais, comarcas etc.

É o portal de faturamento eletrônico na Administração Pública desenvolvido pela eSPAP com o objetivo de se converter no ponto de entrada para o recebimento de faturas eletrônicas da Administração Pública.

No caso das administrações e institutos públicos, que estão obrigados a utilizar a plataforma eSPAP, há duas opções. A primeira é enviar as faturas para essa plataforma de forma automática, usando o protocolo Web Service. Por outro lado, também existe a possibilidade de fazê-lo manualmente por meio de um portal oferecido pela eSPAP, normalmente mais utilizado por contribuintes com volumes baixos de faturas. As demais administrações podem decidir qual plataforma utilizar: se a eSPAP ou qualquer outro sistema.

Oferece às administrações públicas conectadas à plataforma da eSPAP a possibilidade de receber faturas eletrônicas de seus fornecedores e disponibiliza mecanismos de monitoramento, validação e processamento em seus próprios sistemas contabilísticos.

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